Hendryo André
Jornalista e doutor em Jornalismo pela UFSC
Especial para o objETHOS

Um programa de televisão pode ser responsabilizado por um homicídio? Por que é fundamental entender que há consequências quando heróis e vilões são eleitos em histórias de violência? Quais os custos em desumanizar vítimas e agressores, ou ainda, expô-los inadvertidamente? Por que as notícias, pertencentes a um gênero jornalístico tido como efêmero sob o prisma da produção, ganham perenidade e transformam vidas? Como a cobertura noticiosa pode interferir nas sentenças?

Na série documental Condenados pela Mídia (George Clooney, Grant Heslov e Jeffrey Toobin), recém-lançada pela Netflix, essas e outras questões são abordadas a partir de seis processos penais antigos. Mesmo ao tratar de casos-limites norte-americanos, ocorridos majoritariamente entre os anos 1980 e 1990, as complexas questões trazidas à tona, respeitadas as particularidades do Brasil contemporâneo, oferecem uma gama de provocações sobre a midiatização de casos de violência no país.

A série volta as atenções essencialmente a crimes hediondos que viraram grandes escândalos, divididos em dois eixos bem distintos: quatro episódios tratam de ações violentas, cujas matrizes narrativas são comumente vistas em noticiários criminais na televisão brasileira; duas histórias, não abordadas neste texto, lidam com violações que envolvem figuras conhecidas dos setores público e privado que haviam construído boas relações com a imprensa (a cassação do ex-governador de Illinois, Rod Blagojevich, e o julgamento por fraude e lavagem de dinheiro do executivo Richard Scrushy).

Quatro escândalos de violência

Mesmo que não trate diretamente de um produto jornalístico, no primeiro episódio, Talk show e assassinato, há uma discussão sobre as consequências imediatas da televisão no desfecho das vidas de dois homens. Em março de 1995, Scott Amedure, 32 anos, fã do programa The Jenny Jones Show, um talk show popular nos Estados Unidos, veiculado entre 1990 e 2003, realizou o desejo de participar de um quadro no qual os integrantes desdobravam, ao vivo, histórias até então secretas envolvendo pessoas próximas. Com uma lógica que lembra o programa Casos de Família (lançado em 2004, pelo SBT), no quadro havia revelações de segredos e grande exposição das pessoas.

A divulgação de dramas emocionais era uma estratégia que funcionava como uma verdadeira emboscada para os convidados, facilmente estigmatizados. Scott foi assassinado por Jonathan Schmitz, 24 anos, o mesmo homem por quem declarou quatro dias antes, frente a frente na televisão, estar apaixonado. Jonathan se entregou à polícia após disparar duas vezes contra Scott, mas o dilema que se seguiu foi exatamente sobre o quanto a ida deles ao talk show foi preponderante para o crime. Ainda que não se questione a atrocidade em si e, tampouco, os preconceitos enraizados por Jonathan, a exposição indevida atingiu a honra do agressor e – restam poucas dúvidas – serviu como um catalisador para o desfecho trágico da história.

Muito presente na cidade de Nova Iorque no período em que a maioria dos casos da série é ambientada, a sensação de insegurança nos grandes centros urbanos alimenta uma verdadeira indústria simbólica no Brasil e em outros países, tanto no âmbito da ficção quanto do jornalismo. O crescimento do medo aliado ao sentimento de impotência produz formas veladas e concretas de preconceito. Nesse contexto, além de superexposição, não é incomum que os noticiários deem ênfase a situações em que as vítimas reajam às investidas criminais, surpreendendo os criminosos; nesse cenário o segundo episódio, Justiceiro do Metrô, ganha destaque.

Em dezembro de 1984, Bernhard Goetz, um homem branco de 37 anos, se entregava à polícia quase 10 dias após fugir depois de ter atirado em Troy Canty, Barry Allen, James Ramseur e Darrell Cabey, jovens negros com idade entre 18 e 19 anos, no metrô de Nova Iorque. Nesse intervalo, a figura do atirador do metrô foi romantizada e ganhou notoriedade nas páginas dos tabloides. Os jovens teriam tentado roubar cinco dólares e Goetz alegou a reação como legítima defesa. Em meio ao cenário de medo, foi eleito herói popular prematura e perigosamente.

As questões que envolvem racismo e outras formas de discriminação também ganham corpo na legitimação de crimes protagonizados por policiais, algo que ganhou bastante notoriedade nos últimos dias após a morte de George Floyd, nos Estados Unidos, e do estudante João Pedro Motta, de 14 anos, no Rio de Janeiro. A morte, em fevereiro de 1999, do guineano Amadou Diallo, 23 anos, um homem negro desarmado atingido por 41 tiros, título do terceiro episódio, disparados por Richard Murphy, Sean Carroll, Kenneth Boss e Edward McMellon, quatro policiais brancos, no vestíbulo do prédio onde morava, sugere o quanto a falta de humanização da vítima interferiu diretamente no julgamento. Mesmo com a ida da mãe do imigrante aos Estados Unidos e com manifestações contra a atitude desproporcional dos agentes, vestidos à paisana na noite em que Amadou foi alvejado, a narrativa sugere que a imprensa norte-americana foi incapaz de humanizar o jovem africano que decidiu morar nos Estados Unidos para estudar. A redução da vítima ao estereótipo “ambulante africano” teria interferido, ainda que subjetivamente, no desfecho do julgamento.

A apologia à violência policial está entre os principais desafios para a cobertura de temas ligados à segurança pública: em 2018, por exemplo, 11% das mortes violentas intencionais ocorridas no Brasil foram causadas por policiais. Em média, a cada 84 minutos, uma pessoa foi executada por agentes de segurança no exercício da função ou fora dela. Como Amadou, essas pessoas viram estatísticas quando não têm a reputação manchada pelas histórias dos jornais. Um estudo realizado em 2015 pela Rede Andi Brasil mostra que a apologia à violência policial está entre as violações de direitos produzidas pelo rádio e, em especial, pelos noticiários criminais televisivos.

Por fim, um estupro coletivo em um bar ganhou a atenção da imprensa, em 1983. O Big Dan’s, estabelecimento localizado em New Bedford, Massachusetts, dá nome ao quinto episódio da série. Na cidade, com forte colonização portuguesa, quatro homens – Victor Raposo, João Cordeiro, José Vieira e Daniel Silva – foram acusados de estuprar uma mulher, de 21 anos, enquanto outros dois assistiam. O caso mobilizou a imprensa e, cinco anos depois, serviu de inspiração para o filme O acusado. O episódio marcou, aliás, a primeira transmissão televisiva ao vivo de um julgamento relacionado a um crime de estupro nos Estados Unidos, realizada pela CNN, criada três anos antes, e produziu consequências devastadoras à vítima. Não apenas pelos argumentos ainda recorrentes em julgamentos de estupro hoje, como a culpabilização da vítima, mas principalmente pela publicação do nome da mulher: Cheryl Ann Araujo.

Erros do passado precisam apontar para acertos no futuro

O que há de incomum nessas histórias? Além de terem impactado diretamente nas sentenças, elas são marcadas por coberturas sensacionalistas que, de certa forma romantizaram os agressores e/ou não humanizam as vítimas, pertencentes a categorias sociais marginalizadas e estigmatizadas, como homossexuais, negros, imigrantes e mulheres. Com exceção do primeiro episódio, cuja ação criminal tem relação direta com a exibição na televisão, nas demais houve forte clamor social; em duas delas, houve defesa explícita dos agressores.

Essa inversão de papéis foi estabelecida por densos processos de identificação. A romantização de um homem que dispara contra outros quatro e recebe o título de “justiceiro do metrô”, por exemplo, contribuiu para manifestações em defesa do agressor. Parte delas foi organizada pelo Anjos da Guarda, um grupo de justiceiros fundado em 1979 por civis que se voluntariavam a patrulhar o metrô de Nova Iorque. Mobilizações sociais em defesa dos estupradores também foram vistas devido à ira de grande parte da comunidade portuguesa, que se sentiu estigmatizada pela cobertura jornalística e, incrivelmente, se voltou contra Cheryl. Somado à publicação do nome da vítima, o escândalo proporcionou uma série de julgamentos morais a ela, e o caso serve de referência para qualquer cobertura jornalística honesta desse tipo de crime.

Mesmo na morte de Amadou, cujos protestos foram essencialmente contra o uso desproporcional da força por parte dos agentes, havia um debate sobre a forma de condução da segurança pública nos Estados Unidos, discussão que não resultou em melhorias, dada a forma como George Floyd foi assassinado. A gestão do primeiro prefeito negro da metrópole, David Dinkins (1990-1993), vinha conseguindo reduzir os índices de violência. Ele criou um comitê civil de fiscalização da polícia, ação que causou reações negativas por parte da corporação e interferiu na eleição seguinte. O republicano Rudy Giuliani, conhecido por apoiar medidas ostensivas de combate ao crime, venceu os dois pleitos seguintes com apoio das corporações de segurança pública e dos setores mais conservadores e loteou os bairros mais pobres com policiais.

Menos mensurável que essas mobilizações públicas e mais problemáticas, contudo, são os sentidos que passam a ser socialmente aceitos, e que tornam o exercício do jornalismo sensível: a validação do princípio de que a justiça pelas próprias mãos é uma ação legitima, que apenas mais um negro ou homossexual foi morto, que somente mais uma mulher foi estuprada. São questões que precisam ser objeto de reflexão da prática jornalística continuamente.

Práticas cotidianas e, aparentemente, pontuais na cobertura de crimes podem produzir implicações de longo prazo na vida das pessoas envolvidas, bem como no público. Por outro lado, o trabalho com casos antigos deve abarcar cuidados éticos, como o direito ao esquecimento, tema emergente e que surgiu justamente do campo criminal. Ao partir da ideia da privacidade como direito fundamental, o debate reitera que as pessoas tenham a possibilidade de requerer que endereços na internet sejam apagados dos mecanismos de buscas e de meios de comunicação caso não tenham interesse público.

A discussão facilmente pode ser polarizada por, em tese, se chocar com o princípio da liberdade de imprensa e, inclusive, auxiliar ao apagamento de materiais que auxiliem na própria compreensão histórica. Por outro lado, interessa entender que o argumento do direito ao esquecimento no universo criminal, especialmente no contexto de popularização da internet, deve trazer novos elementos para os debates acerca dos dilemas éticos da profissão. É preciso que estudantes e profissionais tenham em mente que as informações produzidas na internet ganham perenidade – e o julgamento midiático e/ou moral não pode produzir condenações eternas, já que nem mesmo na legislação brasileira há crimes passíveis de penas perpétuas. Nesse sentido, o uso de práticas sensacionalistas pode ser ainda mais prejudicial e supera a exposição imediata de vítimas e agressores.

Os nomes de Scott, Troy, Barry, James, Darrell, Amadou e Cheryl foram impactados pela cobertura jornalística e, de certa forma, estão eternizados na série documental. Apesar da idealização da figura dos advogados, como se eles tivessem tido em alguns momentos poder para enviesar as coberturas e transformar os jornalistas em bonecos ventríloquos, a discussão pública sobre os crimes em Condenados pela mídia demonstra ter forte valor para a compreensão das implicações dos crimes na vida de pessoas envolvidas. Mais produtivo que olhar para a série como uma acusação à insensibilidade da imprensa pelos erros no passado é procurar, a partir das falhas documentadas, aprimorar a cobertura. Afinal, violência policial, sexual e justiça pelas próprias mãos são constantes na cobertura jornalística.

Essa não é a primeira vez, bem verdade, que a plataforma de streaming lança um produto documental voltado às implicações da mídia na cobertura de casos de violência. O desaparecimento de Madeleine McCann e a brasileira Bandidos na TV são apenas dois exemplos de produções que demonstram como a imprensa pode interferir na dinâmica e desfecho de crimes. E todas elas, potencialmente, podem render bons debates nos cursos de Jornalismo.