Vitória Peraça Ferreira
Mestra em Jornalismo pelo PPGJOR e pesquisadora do objETHOS

Mais um ano eleitoral se aproxima. Em 2024, mais de 5,5 mil munícipios brasileiros irão às urnas escolher os representantes do executivo e legislativo pelos próximos quatro anos.

Vimos, ao menos desde 2016, os processos eleitorais serem pautados pela desinformação, no Brasil e no mundo. Mais do que serem pautados pela desinformação, pode-se dizer que já vimos resultados de eleições serem fortemente impactados pela série de informações distorcidas, fabricadas e até mesmo inventadas. Donald Trump nos Estados Unidos e Jair Bolsonaro no Brasil usaram de tal prática, por exemplo.  

Desde então, muito se discute sobre o comportamento do discurso desinformante, sua disseminação e o que podemos fazer para mitigar os estragos causados por esse problema tão presente e eminente no ciclo social de todos nós, que com o passar do tempo se acentua, manifestando-se de outras formas, como as chamadas deepfakes – que já vimos nas eleições presidenciáveis do ano passado, os vídeos com o teor da fala dos candidatos serem alterados.

Mas ainda pouco se debate medidas jurídicas para conter a desinformação, independente do formato de apresentação, se em texto, vídeo ou áudio. Lentamente o debate se expande em proporções diferentes na medida em que a desinformação avança sobre os mais variados assuntos, mas principalmente envolvendo política e consequentemente eleições.

A verdade é que mais um ano eleitoral se aproxima e o congresso nacional não esteve nem um pouco preocupado em priorizar o Projeto de Lei 2.630, conhecido como “PL das Fake News”, se omitindo de uma pauta crucial à sociedade brasileira, corroborando com as bigtechs, que lucram absurdamente com o discurso, principalmente durante campanha eleitoral. Inclusive, as gigantes da tecnologia não tem se mostrado satisfeitas com o texto do Projeto de Lei e também podemos imaginar o porquê a pauta não é urgência para muitos parlamentares que divergem do assunto pelos mais variados motivos.

Enquanto não tivermos regulamentações nas redes sociais, ambiente em que o conteúdo desinformante circula, veremos as eleições serem pautadas pela desinformação.  É assim, pelo menos desde 2018 e será até que tenhamos regulamentações plausíveis para apontar e punir os responsáveis pelo alastramento do conteúdo.

Em recente pesquisa, realizada em 16 países em que há previsão de realização de eleições nacionais no ano que vem e, divulgada em documento pela ONU com a intenção de conter o problema, os dados demonstram a preocupação das pessoas sobre o impacto da desinformação, bem como o impacto da desinformação na vida política local. Do total de entrevistados, 87% disseram que a desinformação já prejudicou a política do seu país, por exemplo. No Brasil o comportamento é semelhante.

O PL estava previsto para ser votado ainda neste segundo semestre.  O texto deveria ter passado na câmara até o mês de outubro, o que não ocorreu. Dito isso, não teremos lei específica para conter a desinformação e controlar as redes sociais. A responsabilidade de controle caberá ao Tribunal Superior Eleitoral que, desde então, terá que começar a se desdobrar para garantir a lisura do processo em 2024 em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Caso contrário, teremos mais um processo eleitoral pautado pela desinformação, e isto não será nenhuma novidade.