Sylvia Debossan Moretzsohn
Professora de jornalismo aposentada da UFF, pesquisadora do ObjETHOS

Foram dois atos decisivos, no intervalo de dois anos, em perfeita sintonia com o tempo do telejornal de maior audiência do país.

Caía a tarde da quarta-feira, 16 de março de 2016, quando o juiz Sérgio Moro levantou o sigilo das gravações das conversas telefônicas do ex-presidente Lula, no mesmo dia em que, pela manhã, a então presidente Dilma Rousseff o nomeara para a chefia da Casa Civil. Foi um duplo crime – que os mais prudentes jamais nomearam dessa forma, preferindo falar em “ilegalidade”, o que só não é a mesma coisa no campo das filigranas jurídicas: a presidente da República não poderia ter suas conversas interceptadas a não ser por autorização do Supremo Tribunal Federal; além disso, essas conversas não poderiam ter sido divulgadas. Mas foram, e isso detonou o recrudescimento da mobilização popular pelo impeachment, que a partir de então foi avassaladora e só se deteve com a conquista de seu objetivo.

Foi também no fim da tarde de um dia de semana, a quinta-feira 5 de abril de 2018, que o mesmo juiz expediu o mandado de prisão de Lula, no mesmo dia em que o STF negou, por 6 a 5, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente. O tribunal de segunda instância que já o havia condenado não tardou a expedir ofício determinando a execução da pena. Tão célere, tão pouco republicana, ignorou o recurso ainda possível, com o qual a defesa de Lula contava, embora soubesse que seria negado, mas que protelaria essa decisão para a semana seguinte. Entre a notificação do TRF4 e a ordem de Moro não se passaram mais do que 20 minutos, segundo reportagem do Buzzfeed.

Não fosse a imediata divulgação pela mídia televisiva – que foi conivente com o crime, em vez de cumprir o seu papel de denunciá-lo –, a conversa entre Dilma e Lula – que a rigor não tinha nada de mais, mas foi vista como uma comunicação em código para dar foro privilegiado ao ex-presidente, então investigado pela Lava Jato – não teria tido o poder de mobilização que teve. Dois anos depois, o anúncio do prazo fatal para que Lula se apresente para cumprir pena – as 17h desta sexta-feira, 6 de abril – levou uma multidão de militantes de partidos, sindicatos e movimentos sociais que lotou os arredores do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo para apoiá-lo, reunindo mais uma vez no palanque do alto de um carro de som lideranças da frente de esquerda que se apresentou formalmente no ato do dia 3 de abril, no Circo Voador, no Rio de Janeiro.

O açodamento do TRF4 e do juiz Moro, que surpreendeu a todos e teve o objetivo de desmontar qualquer estratégia de resistência até a semana seguinte – o dia 10 seria o limite para a apresentação dos últimos recursos e a própria imprensa assinalava esse prazo –, pode ter sido o famoso tiro pela culatra. Mas isso não teria acontecido se não fosse a decisão do STF, na madrugada da quinta-feira. Escrevendo ainda durante o julgamento, que durou quase 12 horas, o colunista Janio de Freitas, da Folha de S.Paulo, assinalou a responsabilidade da Corte: guarda da Constituição, poderia também degradá-la, e nesse caso jogaria o país no abismo.

A rigor, não é outro o quadro que se vive desde a destituição da presidente Dilma. Mas a decisão de antecipar o cumprimento da pena a que Lula está condenado, num processo cheio de vícios já tão denunciado por inúmeros juristas no Brasil e no exterior, ignorando mesmo os recursos previstos em lei, pode ter sido esse passo fatal.